Comunicado oficial
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COMUNICADO
Considerando a entrevista do Vereador Eduardo Leite no DGABC de 20/02/2020, que foi levada para discussão com os membros do diretório a reunião do DM em 27/02/2021, que deliberou por medida advertência e retratação pública do Vereador Eduardo Leite.
O Vereador Eduardo Leite encaminhou ao Presidente do Partido, carta de resposta ao que foi deliberado pelo diretório. A Executiva do DM de Santo André, em 22/03/2021, após a leitura da mesma, deliberou pela formação de uma comissão, com a finalidade de analisar o conteúdo apresentado no documento.
Após análise a comissão compreendeu que não houve retração pública pelo Vereador Eduardo Leite, e, pautada pelo Estatuto do Partido apresentou uma proposta de penalidade na reunião do DM em 10/04/2021 considerando que esse é a instância superior dentro do nosso partido.
Dessa forma, por maioria, o DM delibera pelas penalidades:
Suspensão do direito de voto por 60 dias e Suspensão das atividades partidárias por 60 dias com fulcro no artigo 228 inciso III e IV, do Estatuto do Partido dos Trabalhadores.
E de acordo com Artigo 241 a penalidade cabe recurso ao Diretório hierarquicamente superior no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.