PT ENCAMINHA NOTA DE REPÚDIO A CÂMARA MUNICIPAL
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O Partido dos Trabalhadores apresenta hoje à mesa diretora da Câmara Municipal de Santo André nota de repúdio ao projeto de autoria do Vereador Rodolfo Donetti, em que sugere autorização a uso de arma de choque e spray de pimenta pelos educadores das escolas municipais da cidade. Confira a carta:
“O Partido dos Trabalhadores de Santo André, por meio do Setorial de Educação, vem a público manifestar a indignação e REPÚDIO ao Projeto de Lei CM n° 87/2021, de autoria do vereador Rodolfo Donetti.
Trata-se de um PL que visa autorizar a habilitação de dois funcionários de cada escola para utilizarem arma de incapacitação neuromuscular (pistola de choque), como também equipar todos os professores com espargidor de gás de pimenta, conhecido como spray de pimenta.
Vale ressaltar que uma das funções básicas de uma escola e de seus educadores, numa das tarefas mais nobres que uma sociedade civilizada pode dispor, é a de Educar.
A função precípua da escola é de garantir o desenvolvimento integral dos alunos e alunas, nos aspectos: cognitivo, afetivo, social e físico. Esses
aprender a aprender, aprender a ser, aprender a fazer, aprender a viver em comunidade (conviver). Desta forma, um dos objetivos do educar é a construção de uma sociedade justa e transformadora que estimule a cultura de paz e não a do ódio.
A escola deve estimular nossas crianças a se tornarem cidadãos participativos, com valores afirmativos do bem querer, como: o respeito, a amizade, a solidariedade, a cooperação, alicerçados em condutas éticas.
É fundamental criar um ambiente que seja saudável e humanizado no espaço escolar, pensar pedagogicamente em proporcionar às nossas crianças relações de cuidado, favorecendo o educar e o brincar. Aos nossos jovens e adultos estimular a compreensão do conceito de homem, de sociedade e de leitura de mundo, provocando a reflexão do tipo de cidadão que queremos formar.
O papel do professor, entre suas várias atribuições, é o de estabelecer relações dialógicas de ensino-aprendizagem, proporcionar experiências significativas de aprendizagem que possibilitem ao aluno e aluna o desenvolvimento de suas capacidades e de sua autonomia, atuando
processos de aprendizagem da criança têm o propósito pedagógico de
estimular o
como facilitador para a produção de conhecimentos e para a descoberta do saber.
Uma das funções da Educação é desenvolver a capacidade intelectual
dos estudantes, nos eixos: criatividade, flexibilidade, capacidade de
resolução de problemas, inteligência coletiva, aperfeiçoamento contínuo.
Outra missão é de promover o desenvolvimento social, através da
capacidade de construir relações éticas e de contribuir para os recursos
humanos da sociedade em geral.
Portanto, a violência e tudo que a cerca, em todas as suas nuances,
não deve ser estimulada no ambiente escolar, tampouco criar um ambiente
panóptico.
O papel do sistema educacional é o de garantir que essas funções
primordiais aconteçam num ambiente seguro e saudável.
Por isso, a escola não é campo de guerra, escola não é cadeia.
Tampouco professores e profissionais da educação são funcionários da
segurança pública.
Devemos estimular o desarmamento e não o armamento,
especialmente no ambiente escolar. Reforçamos que o projeto citado não
atende à função humana e amorosa de educar. Nos parece muito mais um
oportunismo ocasional.
Lamentamos e repudiamos a iniciativa desse projeto de autoria de
um vereador da bancada de sustentação do Prefeito Paulo Serra.
O projeto de lei é inconstitucional, usurpa as funções dos servidores
especializados na área da segurança que, para atuarem numa escola com
especificidades distintas, devem tomar os cuidados necessários para não
macular um ambiente a ser protegido pela sua natureza.
Assim, conclamamos aos senhores vereadores e vereadoras pela
reprovação desse projeto.
Certos de podermos contar com a distinta reflexão de V.Exas,
assinamos a presente nota.
Atenciosamente,
Santo André, em 18 de maio de 2021.
PARTIDO DOS TRABALHADORES DIRETÓRIO MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ”