Advogado de deputados diz que Eduardo Cunha vulgariza emendas e ataca Constituição
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Cláudio Pereira de Souza Neto afirma estar otimista sobre julgamento, pelo STF, do mandado de segurança que pede a inconstitucionalidade das “manobras” do presidente da Câmara dos deputados
Apesar do quadro aparentemente irreversível provocado pelas “manobras” do presidente da Câmara, o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para aprovar as emendas à Constituição como quer, o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto diz estar “muito” otimista quanto ao julgamento de mérito, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, do mandado de segurança impetrado por 61 deputados.
Mesmo com a rejeição da liminar pela ministra Rosa Weber, Souza Neto diz que “a violação à Constituição é evidente” e que a prática de Eduardo Cunha (idêntica nas PECs do financiamento privado e da maioridade penal) está “vulgarizando” o procedimento de alteração da Constituição. Após a ministra negar o pedido, o grupo entrou com um agravo regimental para que a questão seja levada ao Plenário.
Segundo Souza Neto, advogado dos deputados, a decisão do Supremo deve se dar em agosto, após as férias dos ministros.
A argumentação do mandado de segurança é de que o processo desencadeado por Eduardo Cunha viola o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição, que proíbe a apreciação de matéria de emenda rejeitada ou prejudicada na mesma sessão legislativa. Outra alegação é de que a emenda do financiamento privado, aprovada no dia 27 de maio, pela Câmara, “não é verdadeira emenda aglutinativa, mas nova proposta de emenda constitucional”, violando o artigo 60, inciso I, da Constituição (que só poderá ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da casa, mas a emenda aprovada foi “subscrita apenas pelos líderes do PRB e bloco e do PTB”).
Especializado em Direito Constitucional e Direito Administrativo, Souza Neto diz ainda que “a Constituição está sob ataque na presidência do deputado Eduardo Cunha”.
Souza Neto falou à RBA.
A intenção do agravo regimental é forçar o Plenário do Supremo a se pronunciar?
É isso mesmo. Tínhamos um pedido de liminar em mandado de segurança, o pedido foi indeferido pela ministra relatora, Rosa Weber, e agora é o colegiado, o conjunto dos magistrados que pode julgar o pedido. Nossa expectativa é de que, depois do recesso, em agosto, haja a deliberação do Plenário a respeito desse pedido de liminar que formulamos.
O agravo regimental é um recurso puramente processual ou diz respeito também ao mérito?
É preliminar. Não sei se ela vai levar simultaneamente o agravo regimental, que trata da liminar, e o próprio mandado de segurança, que cuida do mérito. É possível que ela leve. Mas o fato é que o problema está se agravando. O presidente Eduardo Cunha repetiu o mesmo procedimento ilícito agora, na votação da maioridade penal. As situações são idênticas.
Existe previsão para uma decisão do STF sobre o agravo?
O problema é que começou o recesso, então a oportunidade para o tribunal se manifestar é só no final do recesso, em agosto.
Segundo o deputado Alessandro Molon, os deputados vão entrar com um novo mandado de segurança contra a votação de ontem. Considerando que a ministra Rosa Weber já negou a liminar no primeiro caso, há expectativas positivas?
Estou muito otimista, porque a violação à Constituição é evidente. Alterar a Constituição é muito sério, não pode ser vulgarizado o procedimento de alteração da Constituição. A Constituição está sob ataque na presidência do deputado Eduardo Cunha. Não é possível que quando seu time toma um gol o dono da bola altere as regras do jogo. Do jeito que está é muito fácil. A votação da PEC não logrou êxito, não foi aprovada, e o que se faz? Já sabemos quem votou contra, e é só convencer, persuadir 20 ou 30 deputados que se obtém o êxito no dia seguinte com uma nova proposta de emenda constitucional sob essa fantasia da emenda aglutinativa. Será que no Brasil inauguraremos essa prática? O presidente Eduardo Cunha está convertendo esse tipo de manipulação do procedimento legislativo num instrumento normal de direção dos trabalhos dos parlamentares.
Não existe o risco de o Plenário do STF começar a examinar o caso, como vocês preveem, e no momento do voto de um ministro, por exemplo Gilmar Mendes, ele pedir vista do processo e o julgamento ficar suspenso indefinidamente?
Não acreditamos que isso ocorrerá no caso do mandado de segurança. Sobretudo porque são liminares, que estão sendo submetidas ao Plenário. O instrumento de vista não pode se converter num mecanismo para evitar a deliberação do colegiado.
Mas não foi isso o que aconteceu no caso do julgamento do financiamento privado, que estava 6 a 1 a favor da OAB, Mendes pediu vista há mais de um ano e não devolveu?
É, mas a reiteração desse tipo de coisa vai acabar resultando na mudança do sistema, porque o sistema obviamente é insustentável dessa maneira.