Brasil: 4 milhões e 500 mil pessoas sem pai definido
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Calcula-se que existem mais de 4,5 milhões de brasileiros e brasileiras registrados somente com a filiação materna. Para essas pessoas não existe o nome do pai. São filhos do “espírito santo”? de ninguém? Não, são filhos de algum homem não identificado, porque a mãe sempre é identificada: mater factum est! E pater? Pai é uma presunção! Entretanto, esses 4,5 milhões de indivíduos não tem, sequer, pai presumido.
Esse fenômeno faz parte da história do Brasil, desde a chegada dos portugueses em solo brasileiro, os quais tiveram filhos com as índias e depois, no período da escravidão, o senhor de engenho e seus capatazes tinham filhos com as escravas amantes ou estupradas e, nos dias atuais, às vezes, o fruto é decorrente de um “baile funk”.
Além desses fatores citados, o antigo instituto jurídico do casamento civil também colaborou com a estatística, pois filhos legítimos, para o homem, só os frutos do casamento. E os das concubinas? Ela que se vire e também o seu filho! A moral conservadora empurrou os filhos advindos de relações extraconjugais para “debaixo do tapete”. Entretanto, essa situação está mudando. Conforme o art 226, par. 4° da Constituição, hoje são reconhecidos diversos modelos de famílias, além daquela constituída pelo matrimônio e a união estável .E o art 227, par.6° reconhece a igualdade dos filhos adotivos e naturais, havidos ou não do casamento.Então, não há mais essa de filhos legítimos e filhos ilegítimos: todos são filhos iguais.
A lei mudou porque a sociedade está mudando pela força da cultura da igualdade de direitos entre os gêneros puxado pelo movimento feminista. Entretanto, o que fazer para evitar que as crianças continuem sem o nome do pai em seus registros de nascimento?
1- Continuar o movimento pela igualdade de gêneros e pela maternidade e paternidade responsáveis;
2 – Defesa e proteção da cultura dos diversos modelos de famílias: casamento, união estável, união homoafetiva, núcleos formados por um dos genitores;
3 – Inversão da ação de investigação de paternidade pela de negação de paternidade, ou seja: a mãe ao registrar seu filho indica quem é o pai. O cartório notifica o pai, o qual aceita fazer o exame de DNA ou reconhece de imediato a sua paternidade. E, no caso de silêncio do suposto pai, dentro do prazo determinado por lei ou recusa de fazer exame de DNA, o filho será registrado em seu nome. O que lhe resta é a ação de negação de paternidade. Assim, não seria mais a mãe ou o filho que teriam o ônus judicial, mas o pai. É lógico, que atribuições falsas de paternidade teria as penas legais;
4-Para os atuais “sem pais” é preciso criar um amplo programa nacional, com o apoio das defensorias, judiciário, ministério público e meios de comunicação social.
Fonte:
http://www.siraque.com.br