[#Eleições2016] – PT Paulista abre inscrições para palestras sobre legislação eleitoral nas Macrorregiões
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Agenda deve ser solicitada até 14 de março; Diretório Estadual também divulga informações sobre prazos de desincompatibilização para as eleições 2016
O Partido dos Trabalhadores do Estado de São Paulo, por meio de seu departamento jurídico, abre nesta segunda-feira (7/3), o calendário de inscrições para palestras sobre a legislação eleitoral para 2016 nas Macrorregiões.
Os encontros serão aos finais de semana e poderão ser agendados pelo telefone: (11) 2103-1324 (com Angélica) ou pelo email: juridicoptestadual@gmail.com . O prazo para solicitação de agendas se estende até o dia 14 de março (segunda-feira).
Prazos de desincompatibilização
O PT-SP também divulga a tabela para as pré-candidaturas ao Executivo e Legislativo estarem aptas na disputa das eleições 2016.
Os pleitos municipais serão realizados no dia 2 de outubro. Os prazos deverão ser respeitados, de acordo com cada função:
– 6 meses: desincompatibilização até 2 de abril de 2016
– 4 meses: desincompatibilização até 2 de junho de 2016
– 3 meses: desincompatibilização até 2 de julho de 2016
Para o advogado do PT Paulista, Othon de Sá Funchal Barros, a desincompatibilização é instituto de direito eleitoral e, por isso, devem ser observados os prazos para a disputa aos mandatos eletivos em 2016.
“A pessoa que pretende concorrer às eleições deste ano deve afastar-se de cargo, emprego ou função pública do exercício atual para exercer plenamente seus direitos políticos. É fundamental ficar atento aos prazos, entre 3 e 6 meses, para se desincompatibilizar do cargo, evitando, assim, a condição de inelegível”, explica.
Confira a tabela dos prazos de desincompatibilização:
Cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a):
– Secretários municipais; presidentes e diretores de autarquias, Fundação e Empresa; servidores de órgãos estaduais e secretários municipais, autoridades militar e policial; e dirigentes sindicais precisam se afastar dos cargos 4 meses antes das eleições.
– Servidores públicos civis ocupantes de cargos efetivos e comissão; médico servidor ou empregado até 3 meses das eleições.
Cargos de vereador e vereadora:
– Secretários municipais; presidentes e diretores de autarquias, Fundação e Empresa; dirigente de Fundação de Direito Público e Privado; autoridade policial e militar; presidente de autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público em até 6 meses antes das eleições.
– Dirigentes sindicais até 4 meses das eleições.
– Servidores públicos civis ocupantes de cargos efetivos e comissão; médico servidor ou empregado até 3 meses das eleições.
Presidentes de partidos políticos, vereadores e presidentes de Câmaras Municipais não há necessidade de desincompatibilização para a disputa de ambos os cargos eletivos.
Confira a tabela completa dos prazos de desincompatibilização: