NOTA: PROPOSTAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS
Artigos relacionados
PT SANTO ANDRÉ NO COMBATE À PANDEMIA DO CORONA VÍRUS
Nota pública do Partido dos Trabalhadores em Santo André dirigida à Prefeitura de Santo André e a toda a sociedade andreense
O Partido dos Trabalhadores em Santo André, tendo em vista a pandemia do Corona Virus – COVID-19 que atinge o mundo, nosso país e nossa cidade, vem por meio dessa Nota propor um conjunto de medidas e ações a serem adotadas em nossa cidade, com vistas a melhor combater a pandemia e minimizar os efeitos da mesma sobre as condições de vida da população da cidade.
Complementares àquelas já em andamento e amplamente divulgadas nos meios de comunicação, sejam elas de higiene, sejam de atendimento médico, sejam para garantir o isolamento social e evitar aglomerações, sejam para cuidar da população de risco, tais medidas e ações devem ser assumidas tanto pelo Executivo municipal, como por outras esferas do poder público, concessionárias de serviços públicos, e demais agentes da sociedade civil aos quais possam recair responsabilidades.
Reafirmamos que o combate ao virus e a seus efeitos sobre as condições de vida da população é tarefa de todos, governos e sociedade, independente de coloração partidária e inclinações ideológicas.
Reafirmamos a necessidade de liberação urgente, pelo Governo Federal, do pagamento do Auxílio de Renda Emergencial aprovado no Congresso Nacional, no valor de R$ 600, podendo chegar a R$ 1.200 em alguns casos, durante 3 meses, para trabalhadores autônomos, informais e população de mais baixa renda (inscritas no CadÚnico e recebedoras do Bolsa-Família), como forma de garantir renda e meios de sobrevivência à boa parte da população brasileira que nesse momento se vê impossibilitada ou seriamente restringida ao trabalho pela necessidade do isolamento social.
Reafirmamos também as propostas apresentadas nacionalmente por nosso Partido:
– a ampliação do valor mínimo do Auxílio de Renda Emergencial citado acima para o valor de um salário mínimo mensal, durante o tempo que durar a pandemia, tal como apresentado originalmente pelo PT e demais partidos de esquerda na Câmara dos Deputados;
– a implantação do “Salário Quarentena”, durante o tempo que durar a pandemia, visando proteger os salários integrais de trabalhadores formais que ganham até R$ 3.135, assim como os dos que ganham acima desse limite, através do pagamento pelo Estado Brasileiro, de até 75% do salário em micro e pequenas empresas, ou de até 50% nas médias e grandes empresas, para empresas em dificuldades financeiras, vinculadas à manutenção dos empregos;
– a implementação de linha especial de crédito de R$ 300 bilhões do BNDES e Banco Central, para garantir capital às micro, pequenas e médias empresas, com juro fixo, carência de 24 meses e outras medidas facilitadoras;
– a revogação imediata da Emenda Constitucional nº 95 que congelou os investimentos públicos por 20 anos, possibilitando a liberação urgente de investimentos massivos nas ações do SUS voltadas à prevenção, combate do virus e tratamento dos atingidos pela doença, assim como outras correlatas.
– a rejeição à Medida Provisória do governo federal, que estabelece a possibilidade de diminuição do salário e jornada dos trabalhadores em até 75% do seu valor, com compensações mínimas de ganho, que joga nas costas da classe trabalhadora todo o ônus da crise, levando ao recrudescimento da pobreza e da miséria, justamente no momento em que se faz mais necessário o apoio estatal e a cota de “sacrifício” do grande capital.
Reafirmamos também que essa crise reforça o entendimento do quanto o SUS – Sistema de Único de Saúde – é fundamental na vida de todos os cidadãos e o quanto os cortes nos seus recursos colocam em risco toda a sociedade.
E somamo-nos à ampla indignação nacional contra os posicionamentos expressos pelo presidente Jair Bolsonaro, que chegam às raias do comportamento criminoso, indo na contramão de todas as medidas de proteção e combate à pandemia indicadas pela Organização Mundial da Saúde e determinadas pelo seu próprio Ministério da Saúde, assim como de medidas de proteção econômica à população adotadas por inúmeros países. Trata-se de atitude de verdadeira sabotagem e desorientação social, em nome de uma pretensa “economia” que prescinde da vida humana, numa demonstração cruel de defesa da “lei do mais forte”, que mostra a urgência de sua retirada de seu cargo. Fora Bolsonaro!
As medidas que apresentamos a seguir, para aplicação em nossa cidade, estão agrupadas em 7 Eixos, a saber:
1 – Medidas de reforço e garantia do isolamento social;
2 – Medidas de segurança sanitária e alimentar;
3 – Medidas para garantir o atendimento de saúde à população;
4 – Medidas de proteção da saúde dos trabalhadores da saúde;
5 – Medidas de garantia de renda aos cidadãos e cidadãs e de proteção do trabalho e da atividade produtiva;
6 – Medidas emergenciais referentes a tarifas e preços públicos;
7 – Medidas relativas à governança institucional e social durante a pandemia.
São as seguintes as medidas que propomos:
1. Medidas de reforço e garantia do isolamento social
1.1. Circulação de carro de som e instalação de faixas pela cidade, priorizando os bairros da periferia, orientando de forma clara a população sobre o que fazer e o que evitar, sem causar pânico.
1.2. Elaborar e por em prática o mais rápido possível um plano de recolhimento, abrigo e cuidados à população em situação de rua, em locais adequados. Tal plano deve prever inclusive o uso de prédios públicos e privados vazios ou sub-utilizados.
1.3. Tomar as medidas cabíveis para fazer com que os empregadores liberem seus empregados para ficar em casa, salvo se estes realizam função essencial (o que não inclui empregados domésticos, porteiros, recepcionistas, etc).
1.4. Colocar o efetivo da Guarda Civil Municipal e equipes de fiscalização para garantir que somente os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais funcionem e evitar aglomerações, cumprindo o Decreto nº 17.328/20, priorizando os bairros periféricos.
1.5. Criar link no site da Prefeitura, e numero de telefone, para recebimento de denúncias da população sobre desrespeito das normas de isolamento social preconizadas nas instâncias federal, estadual e municipal.
1.6. Disponibilizar meios virtuais de socialização ao conjunto da população, tal como o livre acesso à rede mundial de computadores (internet).
2. Medidas de segurança sanitária e alimentar
2.1. Entrega de kits de higiene (sabão, água sanitária e álcool gel etc.), vale gás e cestas básicas à população em situação de vulnerabilidade social, de forma direta pelo Poder Público, como também para atender à demanda extraordinária das organizações sociais e do 3º setor que trabalham com tal população.
2.2. Entrega de cestas básicas às famílias que possuem filhos matriculados nas EMEIEFs e creches, em quantidade compatível e com mesmo padrão nutricional das merendas servidas comumente, durante o tempo em que as unidades permanecerem fechadas.
2.3. Criar medidas para garantir a alimentação da população em situação de rua, seja pela entrega de alimentação pronta (de preferência nos locais onde deverá ser alojada), seja pela disponibilização de vale alimentação em restaurantes populares.
2.4. Colocar equipes de fiscalização para garantir que os estabelecimentos comerciais e de serviços essenciais disponibilizem, de forma facilitada e visível, tanto para os consumidores como para seus trabalhadores, álcool gel para higienização das mãos e objetos de uso comum (cestas, carrinhos etc.).
2.5. Reforçar a fiscalização da SATRANS junto às empresas de transporte coletivo na cidade, com vistas a garantir que sejam aplicadas as necessárias ações de higienização dos veículos e proteção de seus trabalhadores.
2.6. Fiscalização nas feiras livres, para garantir que todas as bancas disponibilizem álcool gel para higienização das mãos dos feirantes e consumidores, bem como disponibilizar outros pontos de higienização com álcool gel, bem visíveis, em pelo menos três pontos: um em cada extremidade/entrada na feira, outro no meio da feira.
2.7. Envidar todos os esforços para garantir a plena continuidade de abastecimento de água em todo o município. Na eventualidade de corte do abastecimento, disponibilizar caminhão pipa com regularidade para regiões onde faltar água.
2.8. Criar e/ou envidar esforços junto a Governo estadual, para a abertura de novos restaurantes populares no município, descentralizados, com preços subsidiados e horários ampliados.
3. Medidas para garantir o atendimento de saúde à população
3.1. Imediata aquisição pela Prefeitura de testes de aferição do Corona vírus, suficiente para a demanda da cidade, bem como de demais insumos para o tratamento dos doentes na rede, tais como respiradores e outros. É certo que é dever do governo federal prover isso, mas a cidade não pode ficar apenas na expectativa de que um dia tais insumos cheguem à cidade.
3.2. Disponibilizar espaços descentralizados para triagem e avaliação de casos suspeitos do novo coronavírus.
3.3. Transformar (a exemplo do Estádio Bruno Daniel e do Ginásio Pedro Dell Antonia) outros equipamentos públicos e mesmo privados em unidades de tratamento de casos mais leves do coronavírus, tendo em vista que muitas casas na cidade não possuem espaço e condições adequadas para o isolamento.
3.4. Tomar ações para disponibilizar o uso de leitos de UTI da rede privada de saúde, seja no âmbito do Município, seja cobrando das autoridades de saúde do Estado tal medida, com a criação de um Cadastro Diário de Leitos em UTI somando as redes pública e privada e definição de critérios prioritários de uso.
3.5. Proceder à contratação emergencial de profissionais da área da saúde na quantidade necessária ao enfrentamento da pandemia.
3.6. Junto com demais Municípios, Estados, Consórcio Intermunicipal etc., reivindicar do Governo Federal a reativação do Programa “Mais Médicos” em nível nacional, possibilitando o aumento da equipe de médicos para atendimento dos casos de COVID-19.
3.7. Implementar medidas para adequar a estrutura dos locais de atendimento da rede municipal de saúde à nova demanda, garantido condições sanitárias e evitando riscos de contaminação pelo COVID-19 da população que aflui às unidades para demais atendimentos. Se for preciso, mudar locais de atendimento às diferentes demandas.
3.8. Reivindicar do Governo do Estado repasses de recursos para os municípios e Consórcios Intermunicipais, a exemplo do Consórcio do Grande ABC, para a implementação de medidas e ações compatíveis tanto com o interesse local quanto com interesses comuns no enfrentamento da pandemia.
3.9. Concessão de incentivos fiscais e outros a fabricantes e possíveis fabricantes no município de insumos necessários para a segurança sanitária da população, tais como máscaras faciais, visando sua produção massiva, sejam os mesmos em indústrias instaladas ou produtores pequenos ou individuais. Com o mesmo objetivo, articular rede de produção e distribuição, envolvendo fornecedores de matérias primas, fabricantes e artesãos, locais de distribuição etc.
4. Medidas de proteção da saúde dos trabalhadores da saúde
4.1. Aquisição e distribuição imediata de EPIs (máscaras faciais N95, toucas, luvas e outros necessários) a todos os trabalhadores públicos que estejam expostos ao COVID-19.
4.2. Implementar imediatamente ações de proteção a toda a equipe do Programa Saúde da Família, de forma que realizem com segurança ações eficazes de diagnóstico, educação e monitoramento nos seus territórios.
4.3. Retirar os trabalhadores da área da saúde pertencentes ao grupo de risco (acima de 60 anos, com comorbidade etc.), do trabalho na linha de frente nas ações de combate do COVID-19 e tratamento dos doentes.
4.4. Atendimento prioritário aos servidores públicos e privados da área da saúde que porventura venham a ser contaminados no exercício de suas funções.
5. Medidas de garantia de renda aos cidadãos e cidadãs e de proteção do trabalho e da atividade produtiva
5.1. Priorizar pequenas e médias empresas locais, bem como a agricultura familiar, nas compras públicas pelo governo municipal.
5.2. Suspensão dos gastos do governo municipal com publicidade, exceto os gastos utilizados para divulgação das ações de divulgação e esclarecimento sobre a pandemia.
5.3. Criar linha de financiamento/emprestimo de Fintechs na cidade para estabelecimentos a juros baixo.
6. Medidas emergenciais referentes a tarifas e preços públicos
6.1. Isenção total do pagamento do consumo das tarifas de água e coleta de lixo e energia elétrica por pelo menos 3 meses, ou enquanto durar a pandemia, para moradores em favelas, conjuntos habitacionais populares, e famílias inscritas no CadÚnico, bem como a todos os demais domicílios sobre os quais aplicam-se as tarifas sociais desses serviços.
6.2. Desconto de 50% no pagamento do consumo de água e coleta de lixo e energia elétrica sobre demais domicílios residenciais, e sobre estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços de pequeno porte, por pelo menos 3 meses, ou enquanto durar a pandemia.
6.3. Isenção do pagamento de aluguel à Prefeitura na Vila de Paranapiacaba, por pelo menos três meses, ou enquanto durar a pandemia.
6.4. Isenção do pagamento de prestações e demais encargos aos mutuários da EMHAP – Empresa Municipal de Habitação Popular – por pelo menos 3 meses, ou enquanto durar a pandemia.
6.5. Suspensão de pagamento de tributos municipais durante o período de quarentena, sem considerar tal período como atraso posteriormente. Tal benefício será concedido, no caso de empresas, apenas àquelas que não tiverem demitido nenhum trabalhador nesse período.
6.6. Estabelecer gestões junto ao Governo do Estado, visando a isenção do pagamento de tarifas de pedágio nas rodovias paulistas por pelo menos 3 meses, ou enquanto durar a pandemia.
6.7. Estabelecer gestões junto ao Governo Federal para isenção do IRPF a pessoas físicas atingidas pelo Corona vírus e seus dependentes.
7. Medidas relativas à governança institucional e social durante a pandemia
7.1. O PT proporá às entidades de trabalhadores e patronais, entidades assistenciais, associações de moradores, igrejas, clubes, movimentos sociais, partidos políticos e demais entidades da sociedade civil interessadas, a criação de um Comitê Social de Crise, com o intuito de coordenar e otimizar ações de combate à pandemia no município, bem como as ações visando a minorar os impactos sociais e econômicos sobre a população da cidade. E faz um apelo ao Governo Municipal para que se junte à iniciativa.
7.2. Criar uma plataforma online de crowdfunding (financiamento coletivo), para recebimento de doações a serem destinadas as ações para o combate ao COVID-19 e para amenizar seus impactos sociais e econômicos na cidade. A gestão desse Fundo deve caber a grupo designado pelo Comitê de Crise citado acima, com prestação de contas para todos os doadores e para a sociedade.
7.3. Promover, junto com o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, gestões junto aos Governos Federal e Estadual, para o repasse de duas cotas mensais extraordinárias dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM) aos entes federados, para atendimento de despesas extraordinárias em saúde e compensação de perdas financeiras em decorrência da pandemia.
7.4. Promover, junto com o Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, gestões junto ao Governo Federal, para liberação imediata dos recursos de emendas parlamentares destinadas à saúde e autorização de empréstimos emergenciais aos entes da Federação.
O Partido dos Trabalhadores em Santo André, respeitando todas as disposições relativas ao isolamento social, coloca-se desde já à disposição dos poderes públicos locais, bem como de demais agentes da sociedade civil andreense, para a discussão e implementação dessas medidas e de outras que vierem a ser propostas, naquilo que for possível.
Temos certeza que, com união de propósitos e de esforços, saberemos vencer a pandemia e proporcionar ao povo de nossa cidade e de nosso país uma travessia a mais amena possível por essa tormenta que vivemos.
Santo André, 6 de abril de 2020
A Comissão Executiva Municipal do Partido dos Trabalhadores em Santo André