Pesquisas fortalecem Lula e candidatura é juridicamente viável
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Enquanto processos não chegarem a instâncias superiores, ex-presidente preserva todos os seus direitos políticos e lidera intenção de votos
A direção do PT pretende remover qualquer tese relacionada a um suposto “plano B” do partido para a disputa presidencial. Líder com folga em todas as pesquisas de intenção de voto recentes, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vê crescer, mesmo aprisionado, o sentimento de injustiça em relação a sua condenação. Segundo pesquisa CNT/MDA divulgada nesta segunda-feira (14), Lula tem 32,4% das preferências. O Poder Judiciário tem a confiança de 6,4% dos entrevistados (89,3% acham o Judiciário pouco ou nada confiável). E mídia tem a confiança de apenas 5%.
A presidenta nacional do PT, a senadora paranaense Gleisi Hoffmann, recebeu aval do ex-presidente Lula para falar em seu nome e comandar a montagem da campanha presidencial. A indicação da pré-candidatura foi feita de maneira unânime pelo partido em 25 de janeiro, um dia depois da condenação política do ex-presidente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre).
Na ocasião, o advogado Luiz Fernando Pereira, especialista em legislação eleitoral, já afirmava que não há como impedir antecipadamente o registro da candidatura, que será feito em 15 de agosto. Segundo ele, a condenação criminal diz que a suspensão dos direitos políticos só tem efeito depois do trânsito em julgado. “Ou seja, o presidente está em pleno gozo dos direitos políticos. A chance vai depender do que vai acontecer de hoje até o momento do registro da candidatura”, argumentou Pereira.
Segundo o especialista, mais de 140 candidatos a prefeito em 2016 disputaram eleições sob efeito de condenações inconclusas e muitos deles conseguiram assegurar sua posse após o trânsito de seus recursos.
Na sexta-feira (11), durante ato na Vigília Lula Livre, e Curitiba, Gleisi reforçou que “Lula está firme, disposto e manda avisar que é candidatíssimo”. A presidenta do PT reiterou ainda as garantias legais que asseguram a candidatura do ex-presidente.
“Lula está com seus direitos políticos intactos. A Constituição só suspende os direitos políticos de uma pessoa se o julgamento em que foi condenada for reafirmado na última instância, que é o Supremo Tribunal Federal. E isso não aconteceu com ele. Só o TRF4 que julgou”, afirmou a senadora. “Até os adversários dele acreditam que os recursos de Lula farão com que o processo seja revisto, quando for analisado o mérito.”
Respaldo jurídico
Com dezenas de pareceres semelhantes ao de Pereira, jamais contestados juridicamente, a decisão tomada em janeiro foi mantida mesmo depois de Lula ter sido preso, em 7 de abril. Sem argumentos jurídicos, os principais veículos de comunicação do país tentam desqualificar em seu noticiário a liderança de Lula, apostando em seu isolamento e tentando alimentar teses em contrário, inclusive dentro da própria esquerda.
Alguns defendem que Lula deveria desistir desde já para que se construa um novo nome dentro do partido, ou mesmo que o partido adira à candidatura de Ciro Gomes (PDT), o mais bem posicionado da centro-esquerda nas pesquisas recentes.
Essa tese, porém, não prosperou. Tanto no PT, internamente, como entre aliados como PCdoB e Psol – que têm os pré-candidatos à Presidência Guilherme Boulos e Manuela D’Ávila – prevalece a defesa da candidatura. O entendimento é de que o nome de Lula une as forças progressistas, tem condições de liderar a construção de um programa de restauração da democracia e da economia e de que a defesa de sua candidatura é também uma das principais armas na luta pela liberdade do ex-presidente.
O também advogado Luís Antônio Albiero divulgou um “beabá” com 10 respostas a questões políticas e jurídicas em torno da candidatura. A RBA reproduz a seguir os principais trechos:
1. Lula está inelegível? Ou ele pode ser candidato?
Ele ou o partido podem pedir o registro de sua candidatura. Só depois disso a Justiça Eleitoral poderá se pronunciar sobre sua elegibilidade ou não.
2. Mas a candidatura dele não pode ser impugnada?
A candidatura pode ser impugnada, mas, apresentada qualquer impugnação, ele terá prazo para se defender, para apresentar suas razões.
3. E é possível prever o resultado?
É possível que a candidatura seja indeferida pelo TSE. Porém, ele poderá recorrer.
4. Mas as decisões do TSE não são irrecorríveis?
Sim, é o que, de modo geral, dizem a Constituição e o Código Eleitoral. Mas a Constituição prevê a possibilidade do Recurso Extraordinário ao STF se, e apenas se, for para discutir uma questão constitucional.
5. E o que seria essa “questão constitucional”?
Nesse caso, a questão constitucional é justamente a que diz respeito à condição de elegibilidade de Lula. A Constituição prevê que ninguém terá seus direitos políticos cassados, em nenhuma circunstância, e ninguém perderá seus direitos políticos ou os terá suspensos senão após o trânsito em julgado de sentença criminal condenatória.
O artigo 14 da Constituição, no seu parágrafo 3º, estabelece que é condição de elegibilidade, dentre outras, “o pleno exercício dos direitos políticos” (inciso II). Logo, a lei inferior (“ficha limpa”) não pode restringir as condições de elegibilidade de quem esteja em pleno gozo dos direitos políticos.
O artigo 15 da Constituição, por sua vez, estabelece que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos” previstos nos seus incisos, entre os quais a “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos” (inciso III).
Logo, não pode a lei ordinária, como é a Lei da Ficha Limpa, nem qualquer juiz ou tribunal, restringir a elegibilidade de quem ainda não teve a decisão transitada em julgado, como é o caso de Lula.
6. Mas, enquanto o processo corre, como fica a campanha de Lula?
Enquanto a questão estiver sub judice, ou seja, enquanto estiver sendo avaliada pelos tribunais, e até que transite em julgado a decisão da Justiça Eleitoral, ele poderá fazer a campanha normalmente, inclusive aparecendo no horário eleitoral gratuito e participando de debates e entrevistas.
O artigo 16-A da Lei Eleitoral (lei 9.504/97) estabelece que “o candidato cujo registro esteja sub judicepoderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.
7. Mas e se a decisão desfavorável ao presidente Lula tornar-se definitiva antes da eleição, o que acontecerá?
Os partidos poderão substituir candidatos até 17 de setembro. Se ocorrer o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral desfavorável a Lula antes dessa data, o partido o substituirá e haverá mais de 20 dias pela frente para a propaganda do novo candidato. Mas dificilmente o trânsito em julgado ocorrerá antes da eleição, por conta das atribuições do TSE, primeiro, e do STF, depois, além dos próprios prazos concedidos pela lei.
8. E se Lula for eleito e essa decisão definitiva vier a ocorrer no futuro, reconhecendo sua inelegibilidade?
Se de fato ocorrer o pior, ou seja, se Lula vier a ser declarado definitivamente inelegível, ou vier a ter cassado o diploma ou o próprio mandato, de modo que isso venha a ocorrer quando e se ele já estiver eleito, a lei eleitoral prevê que haverá nova eleição.
O parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral estabelece que “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. Ou seja, se isso acontecer depois de Lula eleito, em qualquer momento, haverá nova eleição.
9. Mas e se o impedimento definitivo vier a ocorrer depois do primeiro turno, porém antes do segundo?
Haverá um período de tensão entre a data limite para substituição de candidaturas, 17 de setembro, e o dia da eleição em primeiro turno, 7 de outubro. Assim como, se Lula não estiver eleito já no primeiro turno, desse dia até o dia da realização do segundo.
Por isso, o partido deverá examinar com muito cuidado o que fazer até essa data limite, 17 de setembro – ponderar sobre os prazos processuais, o desenvolvimento dos processos, o desenvolvimento dos trabalhos dos tribunais, o humor na sociedade etc. – para não perder a oportunidade de manter candidatura durante o segundo turno.
Se não houver substituição até 17 de setembro e a decisão definitiva contrária à candidatura de Lula vier a ocorrer antes do primeiro turno, o partido já terá perdido a oportunidade de substituí-lo. Se ocorrer depois do primeiro turno, mas antes do segundo, a lei determina que o segundo mais votado disputará com o terceiro o segundo turno.
A lei eleitoral, no artigo 1º, parágrafo 2º, diz que “se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”.
10. Qual o caminho a seguir?
O único caminho, neste momento, é registrar a candidatura de Lula em agosto e mantê-la firme durante todo o período da campanha eleitoral. No dia 17 de setembro, o partido deverá avaliar as condições objetivas de levá-la adiante.