Direito Urbanística para a garantia do direito à cidade por Vanderlei Siraque
A nossa Constituição, art.182, par.1°, determina que todas as cidades com mais de vinte mil habitantes devem ter Plano Diretor, aprovado pelas respectivas Câmaras de Vereadores,como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão.Já no art 5°, XXII é garantido