Vereadores de Santo André aprovam projeto que institui a Política Municipal de Educação Ambiental
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Vereadores de Santo André aprovaram, nesta terça-feira (15), em segunda discussão, projeto de lei do Executivo que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências. A ação será executada em conformidade com os objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), do Programa Nacional de Educação Ambiental (Pronea), da Política Estadual do Meio Ambiente e da Política Estadual de Educação Ambiental, do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), Lei Orgânica do Município de Santo André, Política Municipal de Gestão e Saneamento Ambiental de Santo André, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, respeitando as demais legislações pertinentes nos âmbitos federal, estadual e municipal, adequando-se ainda às especificidades de cada realidade local.
De acordo com a justificativa do projeto, a educação ambiental é uma dimensão da área da Educação que busca, por meio de processos educativos permanentes e participativos, despertar nos indivíduos e na coletividade os valores, saberes, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências com vista à transformação da interação do ser humano com seu meio biofísico, cultural e social para um convívio sustentável devendo estar presente de forma articulada em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
O Comitê Municipal de Educação Ambiental será composto, de forma paritária, por 13 membros do poder público e, 13 membros da sociedade civil, e seus respectivos suplentes. Os órgãos e entidades municipais relativos ao meio ambiente e educação deverão prever a destinação de recursos financeiros para ações de educação ambiental. De acordo com o presidente da Câmara de Santo André, Ronaldo de Castro (PRB), a matéria vem de encontro à necessidade de criar ações sustentáveis. “A conscientização com relação ao meio ambiente começa em casa e se estende na escola. Acredito que educar de maneira correta é a melhor prevenção que podemos ter a favor da sustentabilidade”, disse.
Confira os demais projetos aprovados na tarde de hoje:
- Segunda discussão e votação do Projeto de Lei 33/15, protocolo 006537, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera a Lei nº 9.659, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o Orçamento Geral do Município de Santo André e dá outras providências.
- (Veto Rejeitado) Discussão adiada e votação do Veto Total ao Autógrafo nº 56/15, protocolo 007345, referente ao Projeto de Lei CM 123/14, que declara de utilidade pública a Instituição Assistencial e Educacional “Renovo”.
- Primeira discussão e votação do Projeto de Lei CM 86/15, protocolo 009285, de autoria da Mesa Diretora, que concede um abono salarial aos servidores do Legislativo andreense.
- Discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo 05/15, protocolo 008887, de autoria do vereador Ronaldo de Castro, concedendo Título de “Cidadão Honorário Honorário do Município de Santo André”, ao Doutor José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Segunda discussão adiada e votação do Projeto de Lei 20/15, protocolo 004230, encaminhado pelo Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação, composição e competência do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Assistência Médica dos Servidores Municipais de Santo André e dá outras providências.
- Segunda discussão adiada e votação do Projeto de Lei 29/15, protocolo 006015, encaminhado pelo Executivo Municipal, que institui o Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas – CMPD e dá outras providências.
- Segunda discussão adiada e votação do Projeto de Lei 31/15, protocolo 006425, encaminhado pelo Executivo Municipal, que institui a Política Municipal de Educação Ambiental e dá outras providências.
- Segunda discussão e votação do Projeto de Lei 28/15, protocolo 005438, encaminhado pelo Executivo Municipal, que altera a redação do art. 1º da Lei nº 8.076, de 19 de julho de 2000, que autoriza o Poder Executivo a celebrar permuta de bens imóveis.